Megafone: Por Mais Memória, Verdade e finalmente por Justiça!

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Por Mais Memória, Verdade e finalmente por Justiça!

Por Luis Emmanuel Cunha

O lançamento do Relatório Final da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Hélder Câmara (CEMVDHC) no dia 25 de setembro de 2017, no Palácio do Campo das Princesas, fixou mais um passo importante no nosso processo de transição do autoritarismo à Democracia.

Essa caminhada, já marcada por outros passos tão importantes quanto esse, traz a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Comissão da Anistia, Comissão Especial para indenização do Governo de Pernambuco, Caravanas da Anistia, Comissão Nacional da Verdade, como alguns exemplos. Para agora, temos a Verdade publicizada e estabelecida sobre Anatália Melo e sobre Pe Henrique dentre os resultados da Comissão.

O trabalho da CEMVDHC comprovou que a versão escrita na certidão de óbito de Anatália era falsa. Não houve suicídio. Ocorreu, de fato, morte resultado de tortura, asfixia por estrangulamento. Anatália foi militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário, presa no DOI-CODI, no Recife, em 1972, sequestrada, torturada, seviciada e morta por agentes de Estado. Da mesma forma, a morte de Pe Henrique, inicialmente, tratada como crime comum perpetrado por toxicômanos, foi reescrita após a comprovação do envolvimento de agentes do Estado de Pernambuco. A sua morte, portanto, foi um crime político destinado a constranger Dom Hélder Câmara e minar seu trabalho de resistência à ditadura.

Não há reconciliação sem verdade. Não há história sem memória. Não se faz Justiça sobre mentiras. A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à ADPF 153 foi o maior desserviço ao Estado Democrático de Direito que o STF poderia fazer. Não se constrói um país legitimamente democrático, colocando-se “pedras” sobre eventos passados.

A enorme produção documentária sobre a ditadura militar e a resistência aos seus abusos autoritários (https://clinicadireitoshumanos.wordpress.com/justica-de-transicao/) mostra o quanto o Brasil precisa rever e reescrever esse capítulo da sua História, cujo entulho autoritário buscou-se mascarar por meio da autoanistia de 1979.

Os pilares da Justiça e da reforma institucional precisam ser realizados efetivamente. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já afirmou em sua jurisprudência que fazer persecução penal dos agentes de crimes de sequestro e morte de pessoas ainda desaparecidas não configura violação aos Direitos Humanos. Ao contrário disso, a omissão do Estado brasileiro em prestar a Justiça, essa sim, configura denegação de Justiça aos familiares das pessoas desaparecidas.

Da mesma forma, manter-se em atuação o paradigma de uma polícia militarizada não é reforma institucional. A polícia brasileira nem absorveu ainda a condição de instituição republicana, muito menos, democrática.

Muito por se fazer e se exigir ainda. Nessa caminhada à Democracia, resquícios autoritários devem abolidos e novas marchas autoritárias e antidemocráticas cessadas de imediato.

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